TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 56

 

RESOLVEM os Membros do Tribunal, à unanimidade de votos, ratificar as medidas tomadas pela Presidência em relação ao afastamento do Doutor EDMUNDO LEÃO MENDES, das funções de Juiz Eleitoral da 126a. Zona - CORBÉLIA e da respectiva Junta Apuradora, nomeando o Doutor JAIR RAMOS BRAGA para substituí-lo na referida Presidência da Junta e igualmente, o Senhor ARISTIDES ROSSATO em substituição ao Senhor CELSO VIEIRA membro da mesma Junta, que foi afastado; bem como, acolhendo requerimento da Douta Procuradoria Regional, solicitar da Superintendência da Polícia Federal nesta Capital, as providencias necessárias à apuração dos fatos, confirmados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor, que poderão configurar crime eleitoral, (************ilegível)

 

Curitiba, 17 de novembro de 1 982.

NUNES DO NASCIMENTO Presidente

LICIO BLEY VIEIRA

DARCY NASSER DE MELO

IVAN JORGE CURI

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Proc. Reg. Eleitoral

Ausentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK e Doutor MOACIR GUIMARÃES, por motivo justificado.