TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 55/82

(14 de outubro de 1 982)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ. atendendo solicitação formulada em sessão de 14 de outubro corrente e a proposição do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

RESOLVE:

CONCEDER aos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito HILDEBRANDO MORO E DARCY NASSER DE MELO afastamento da Justiça Comum, a partir do dia 20 do mês em curso, até o término das apurações das eleições de 15 de novembro próximo vindouro, ad referendum do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, bem como autorizar o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente desta Corte a D E F E R I R o afastamento da Justiça Comum dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes Eleitorais da Circunscrição, que o solicitarem, a partir de data a ser oportunamente fixada, nos termos da legislação em vigor.

SALA DAS SESSÕES do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em 14 de outubro de 1 982.

NUNES DO NASCIMENTO Presidente

HILDEBRANDO MORO

LICIO BLEY VIEIRA

DARCY NASSER DE MELO

IVAN JORGE CURI

SZCZEPAN MAXIMILIANO STASIAK

ODILIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA Proc. Reg. Eleitoral