TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 49/81

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de realização de plebiscito no município de PALMITAL.

ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, e tendo em vista a deliberação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, contida na Resolução nº 74/81, de 23 de novembro de 1981, que autorizou a realização do plebiscito no município de PALMITAL, visando a criação do município de ALTAMIRA, em expedir a Resolução sob nº 49/81 regulando a consulta plebiscitária na forma do disposto no art. 3º, parágrafo único e seus ítens da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1967, Resolução esta que fica fazendo parte da presente decisão.

 

Curitiba, 01 de dezembro de 1981.

MÁRIO LOPES DOS SANTOS - Presidente

RENÉ ARIEL DOTTI- Relator

ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI

HILDEBRANDO MORO

LICIO BLEY VIEIRA

CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO

JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO

ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral