TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 48/81
Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de realização de plebiscito no município de FOZ DO IGUAÇU.
ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, e tendo em vista
a deliberação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, -
contida na Resolução nº 56/81, de 09 de novembro de 1981, que autoriza a realização do plebiscito no município de FÓZ DO IGUAÇU, visando a criação do município de SANTA TEREZINHA, em expedir a Resolução sob nº 48/81 regulando a consulta plebiscitária na forma do disposto no art. 3º, parágrafo único e seus ítens da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1967, Resolução esta que fica fazendo parte da presente decisão.
Curitiba, 17 de novembro de 1981.
MÁRIO LOPES DOS SANTOS - Presidente
LICIO BLEY VIEIRA - Relator
ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI
RENÉ ARIEL DOTTI
HILDEBRANDO MORO
CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO
JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO
ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral