TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 44/81
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de realização de plebiscito no município de MAMBORÊ.
ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, e tendo em vista
a deliberação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, -
contida na Resolução nº 1/81, de 21 de maio de 1.981, que autoriza a realização do plebiscito no município de MAMBORÊ, visando a criação do Município de JURANDA, em expedira Resolução sob nº 44/81 regulando a consulta plebiscitária na forma do disposto no art. 3º, parágrafo único e seus ítens da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1967, Resolução esta que fica fazendo parte da presente decisão.
Curitiba, 25 de agosto de 1981.
MÁRIO LOPES DOS SANTOS - Presidente
HILDEBRANDO MORO - Relator
ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI
RENÉ ARIEL DOTTI
LICIO BLEY VIEIRA
CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO
JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO
ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral