TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 43/81

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Vistos, relatados e discutidos estes autos de pedido de realização de plebiscito no município de MEDIANEIRA.

ACORDAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, e tendo em vista a deliberação da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, - contida na Resolução nº 12/81, de 08 de junho de 1.981, que autoriza a realização do plebiscito no município de MEDIANEIRA, visando a criação do Município de MISSAL, em expedir a Resolução sob nº 43/81 regulando a consulta plebiscitária na forma do disposto no art. 3º, parágrafo único e seus ítens da Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro de 1967, Resolução esta que fica fazendo parte da presente decisão.

 

Curitiba, 25 de agosto de 1981.

MÁRIO LOPES DOS SANTOS - Presidente

LICIO BLEY VIEIRA - Relator

ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI

RENÉ ARIEL DOTTI

HILDEBRANDO MORO

CLAUDIO NUNES DO NASCIMENTO

JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELLO

ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral - Subst.