TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 42/81


Vistos, relatados e discutidos os presentes autos sob nº 8.302 de CURITIBA - Pedido do realização do plebiscito nos municípios de MARIALVA e ALTÔNIA, em que é interesssada a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade ds votos dos seus membros, e tendo em vista a deliberação da Asssmbléia Legislativa do Estado do Paraná, contida nas Resoluçõss ns 51 e 52 de 04 de novembro ds 1980, publicadas no Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 1980, que autorizam a realização de plebiscito, nos municípios ds MARIALVA E ALTÔNIA, visando a criação dos municípios de SARANDI e SÃO JORGE DO PATROCÍNIO e face ao que dispõe a Lei Complementar nº 1, de 09 de novembro do 1967, baixar as seguintes instruções;

Art. 1º - Fica dessignada a data de 29 de março de 1981 para a realização do consulta plebiscitária nos municípios acima discriminados;

Art. 2° - 0s Juízes Eleitorais das Zonas a que estão afetos os municípios a serem criados, (*********ilegível)

Art 3 º ao Art. 11º (*******ilegível)

 

Curitiba, 26 de fevereiro de 1980.

JORGE ANDRIGUETTO - Presidente

ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI - Relator

MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA

LICIO BLEY VIEIRA

RENÉ ARIEL DOTTI

MÁRIO LOPES DOS SANTOS

HILDEBRANDO MORO

ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral - Subst.