TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 40/81
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANA
Atendendo a Representação nº 8.305/81, do Ilmo. Sr.Dr. Diretor Geral da Secretaria do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, com base nas conclusões do Grupo de Trabalho designado pela Portaria nº 99/80, de 16 de dezembro de 1980, e face ao que faculta o art. 115, parágrafo único, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, bem como o art. 6º da Lei 6.082 de 10.07.74, combinado com o art. 21 da Resolução 9.649 do Tribunal Superior Eleitoral de 03 de setembro de 1974 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de racionalização e agilização dos serviços afetos a Subsecretaria do Pessoal.
RESOLVE
DAR NOVA REDAÇÃO ao Regimento Interno da Secretaria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Acrescentar na alinea II, item 2 o seguinte sub-item:
2.1.1- Serviço de Processamento funcional (SvPF);
Art. II- À Subsecretaria de Pessoal compete:
1) organizar e manter atualizados os assentamentos individuais, bem como o registro de cargos, funções e respectiva lotação;
2) organizar e manter atualizado os assentamentos individuais dos Membros do Tribunal , dos Juízes, dos Escrivães, dos funcionários requisitados e funcionários;
1) organizar o manter o controle do ponto e expedir atestados de frequência;
4) expedir documentos de identidade funcional;
5) registrar a instauração de processos administrativos, elaborar os atos deles decorrentes e, finalmente, arquivá-los;
6) fornecer à Subsecretaria de Material e Finanças elementos para a previsão orçamentária das verbas do pessoal, para à elaboração de orçamentos analíticos e para a proposta do créditos especiais ou suplementares;
7) transmitir, mensalmente, â Subsecretaria de Material a Finanças elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento de vencimentos, vantagens, ajuda de custo e diárias do pessoal do quadro da Secretaria;
8) providenciar todo o expediente relativo à nomeação de membros, escrutinadores e auxiliares de Juntas Eleitorais, promovendo publicações, processando impugnações, expedindo comunicações e, afinal, conservando a documentação respectiva;
9) transmitir, mensalmente, a Subsecretaria de Material e Finanças os elementos necessários para a elaboração das folhas de pagamento dos Juízes do Tribunal, Juízes Eleitorais, escrivães e funcionários requisitados;
10) manter registro da lotação ideal dos setores e da lotação individual dos funcionários;
11) expedir atestado de frequência e fornecer certidões ou declarações referentes a tempo de serviço;
12) orientar e zelar pela observância da aplicação da legislação, regulamentos e jurisprudência relativos ao regime jurídico dos servidores;
13) elaborar termos de posse e outros atos concernentes a pessoal;
14) promover a organização de concursos e sua divulgação;
15) estudar e propor a conveniência e oportunidade de prorrogação do prazo de validade dos concursos;
16) zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos na aplicação do Plano de Classificação de Cargos;
17) informar sobre aptidões de funcionários e sua lotação ideal;
18) instruir os funcionários nomeados ou requisitados, sobre normas e regulamentos internos;
19) manter entendimentos e providenciar soluções aos problemas de assistência médico-hospitalar, formalizado com órgão adrede instituído, por contrato bilateral entre o funcionalismo do Tribunal e o Órgãos Assistencial e Instituto de Previdência obrigatório!;
20) propor medidas visando a salubridade do local de trabalho e m melhoria das condições de higiene e bem estar dos funcionários da Secretaria;
21) promover o bem estar social e familiar dos funcionários de Secretaria, propondo as medidas que julgar convenientes;
22) promover *' ex officio " a concessão ou alteração das gratificações adicionais por tempo de serviço e o cancelamento do salário família;
23) Coordenar a realização de cursos;
I- Ao Serviço de Processamento Funcional incumbe:
1) processar o expediente relativo a provimento, vacância, promoção, direitos e vantagens;
2) apurar o tempo de serviço e publicar, semestralmente, a lista de antiguidade nas classes;
3) organizar e manter atualizados os fichários e arquivos de decisões administrativas, parecerer, jurisprudência e legislação relativas a pessoal;
4) representar sobre a bertura de vagas e a forma do respectivo provimento;
5) informar sobre questões relacionadas com o regime jurídico dos servidores do quadro ou requisitados;
6) propor e elaborar regulamentos e normas relativas ao pessoal, bem assim as instruções necessárias à sua aplicação;
7) informar processos relativos a direitos, vantagens e concessões;
8) instruir os proceesos de aposentadoria, em todas as suas etapas;
9) propor normas, instruções e regulamentos para seleção de candidatos aos cargos existentes ;
10) propor normas, instruções e regulamentos para aplicação permanente da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
11) Formalizar os processos de: Ascenção e progressão funcionais;
Art. 39- Acrescentar no item II, o seguinte:
d) Subsecretaria do Pessoal
1. Chefe do Serviço de Processamento Funcional-Codigo TRE.DAI-111-3.
Curitiba, 26 de fevereiro de 1981
JORGE ANDRIGUETTO - PRESIDENTE
Des. MÁRIO LOPES DOS SANTOS - Vice-Presidente
Dr. MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA - Membro
Dr. LICIO BLEY VIEIRA - MEMBRO
Dr. RENÉ ARIEL DOTTI - MEMBRO - ausente por motivo justificado
Dr. ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI - MEMBRO
Dr. HILDEBRANDO MORO - MEMBRO
Dra. ODILIA FERREIRA DA LUZA OLIVEIRA -
Procuradora Regional Eleitoral