TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 39/80


Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de representação nº 8.626, em que é representante doDiretor Geral da Secretaria deste Tribunal :

RESOLVEM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, homologar a proposição para que sejam nomeados às vagas existentes nos cargos das Classes iniciais de Atendente Judiciário e Motorista Oficial do Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal,nna ordem da respectiva classificação e até o limite das mesmas, os concursados remanescentes do concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região, homologado pela Resolução Administrativa nº 67/79, em sessão de 18 de novembro, daquela Egrégia Corte, para as supramencionadas Categorias Funcionais, visando a economia de tempo e custos demandados pela efetivação de concurso público, e tendo em vista ainda a anuência da Egrégia Presidência daquele Tribunal de Justiça especializada.

 

Sala das Sessões. 13 de novembro de 1980.

J0RGE ANDRIGUETTO - PRESIDENTE

MARIO MONTANHA TEIXEIRA

MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO

JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELO

ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI

MARIO LOPES DOS SANTOS

HILDEBRANDO MORO

ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Procurador Regional