TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 39/80
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de representação nº 8.626, em que é representante doDiretor Geral da Secretaria deste Tribunal :
RESOLVEM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, homologar a proposição para que sejam nomeados às vagas existentes nos cargos das Classes iniciais de Atendente Judiciário e Motorista Oficial do Quadro permanente da Secretaria deste Tribunal,nna ordem da respectiva classificação e até o limite das mesmas, os concursados remanescentes do concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região, homologado pela Resolução Administrativa nº 67/79, em sessão de 18 de novembro, daquela Egrégia Corte, para as supramencionadas Categorias Funcionais, visando a economia de tempo e custos demandados pela efetivação de concurso público, e tendo em vista ainda a anuência da Egrégia Presidência daquele Tribunal de Justiça especializada.
Sala das Sessões. 13 de novembro de 1980.
J0RGE ANDRIGUETTO - PRESIDENTE
MARIO MONTANHA TEIXEIRA
MANOEL LAURO VOLKMER DE CASTILHO
JOAQUIM ROBERTO MUNHOZ DE MELO
ALTAIR FERDINANDO PATITUCCI
MARIO LOPES DOS SANTOS
HILDEBRANDO MORO
ODÍLIA FERREIRA DA LUZ OLIVEIRA - Procurador Regional