TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 30/79

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 08/79 de 12 de abril de 1979, do MM Juiz da 75a. Zona Eleitoral de TOLEDO, deste ESTADO, protocolado sob nº 004252 de 18.04.79;

CONSIDERANDO que existem 2 Varas na Comarca de Toledo, conforme o disposto no Art. 286 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial para ser atendida por somente a atual 75a. Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 148a. Zona Eleitoral de TOLEDO, desmembrada da 75a. Zona Eleitoral de Toledo, respeitando a delimitação territorial constante na planta baixa da cidade, que acompanha a proposta formulada pelo MM. Juiz daquela Zona, protocolado sob nº 004252, e que fica fazendo parte integrante da presente.

II- Submeter, de conformidade com a legislção Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN