TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 28/79

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº 86/79 de 23.02.79 e o protocolo sob nº)003220/79 do MM Juiz da 46a. Zona Eleitoral de FOZ DO IGUAÇU;

CONSIDERANDO que exitem 3 Varas na Comarca de FOZ DO IGUAÇU conforme o disposto no art. 270 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial para ser atendida por semestre a atual 46a. Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 147a. Zona Eleitoral de FOZ DO IGUAÇU desmembrada da 46a. Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu respeitando a delimitação territorial constante na planta baixa, que acompanha a proposta formulada pelo MM. Juiz daquela Zona, protocolado sob nº 003239, e que fica fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN