TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 27/79

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 94/79 de 6.03.79 e o protocolado sob nº 002257 de 05.03.79 dos MM. Juizes das 41a. e 42a. Zonas Eleitorais de LONDRINA;

CONSIDERANDO que existem 10 Varas na Comarca de Londrina, conforme o disposto no Art. 277 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 146a. ZONA ELEITORAL, desmembrada da 41a. e 42a. Zona Eleitorais de LONDRINA, tudo de conformidade com asdivisão demarcatória constantes da planta baixa do Município de LONDRINA, apresentadas pelos MM. Juizes da 41a. e 42a. Zonas Eleitorais nos protocolados sob nºs. 002256 e 002257, respectivamente; os quais ficarão fazendo parte integrante do presente;

II- Submeter, de conformidade com a legislção Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN