TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 25/79

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº)234/79 de 27 de março de 1979 do MM. Juiz da 8a. Zona Eleitoral de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS;

CONSIDERANDO que existem 2 Varas na Comarca de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, conforme o disposto no art. 284 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a grande extensão territorial que compõe a jurisdição da 8a. Zona Eleitoral de SÂO JOSÉ DOS PINHAIS;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 144a. ZONA ELEITORAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, com sua jurisdição eleitoral, abrangendo os Municípios de GUARATUBA, TIJUCAS DO SUL, MANDIRITUBA e AGUDOS DO SUL, desmembrada da 8a. Zona Eleitoral de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, a qual sellimitará ao Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM. Juiz daquela Zona, no protocolado sob nº 003105, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN