TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 24/79

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de Zonas Eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício do MM. Juiz da 68a. Zona de CASCAVEL, deste Estado, protocolado sob nº 003241 de 2 de abril de 1979;

CONSIDERANDO que exitem 6 Varas na Comarca de CASCAVEL, conforme o disposto no art. 266 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 143a. ZONA ELEITORAL DE CASCAVEL composta de parte do Município do mesmo nome e o Município de CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES com os seus distritos, desmembrada da 68a. Zona Eleitoral de CASCAVEL, a qual ficará composta do remanescente do Município de Cascavel, mais
o Município de CATANDUVAS, tudo de conformidade com as delimitações territoriais respectivas constantes na proposta formulada pelo MM. Juiz daquela Zona, protocolado sob nº 003241 e que fica fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃOMMACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN