TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 22/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº 31/79 de 23 de fevereiro de 1979, do MM. Juiz Eleitoral da 89a. Zona Eleitoral de UMUARAMA, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 5 Varas na Comarca de UMUARAMA, conforme o disposto no art. 286 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 142a. ZONA ELEITORAL DE UMUARAMA, com sua jurisdição Eleitoral composta dos Municípios de MARIA HELENA, ICARAIMA e DOURADINA, desmembrada da 89a. Zona Eleitoral de UMUARAMA, a qual se limitará apenas ao Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob o nº 001941, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE