TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 20/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº 61 de 1º de março de 1979, do MM. Juiz da 69.Zona Eleitoral de FRANCISCO BELTRÃO, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, conforme o disposto no art. 278 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 140a. ZONA ELEITORAL DE FRANCISCO BELTRÃO, com sua jurisdição composta dos Municípios de MARMELEIRO, RENASCENÇA e ENÉAS MARQUES, desmembrada da 69a. ZONA ELEITORAL de FRANCISCO BELTRÃO, a qual se limitará apenas ao Município do mesmo nome, de conformidade com a proposta do MM Juiz Eleitoral daquela Zona, protocolado sob o nº 002045, que ficará fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN