TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 19/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº 08/79 de 19 de fevereiro transato, do MM. Juiz da 14a. e 15a. Zona Eleitoral de PONTA GROSSA, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 7 Varas na Comarca de PONTA GROSSA, conforme o disposto no art. 282 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 139a. ZONA ELEITORAL DE PONTA GROSSA, desmembrada das 14a. e 15a. Zonas Eleitorais de PONTA GROSSA, com os Distritos IBAIACOCA, GUARAGI, UVAIA e PERIQUITOS, obedecendo a divisão demarcatória constante na planta baixa do Município e Comarca do mesmo nome, apresentada pelos Juizes Eleitorais daquelas Zonas no protocolado sob nº 002615, o qual ficará fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN