TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 18/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os têrmos do ofício nº 89 de 28 de fevereiro de 1979 do MM. Juiz da 72a. Zona Eleitoral de PARANAVAÍ;

CONSIDERANDO que existem 3 Varas na Comarca de PARANAVAÍ, conforme o disposto no art. 280 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 138a. ZONA ELEITORAL DE PARANAVAÍ, desmembrada da 72a. Zona Eleitoral de Paranavai obedecendo a divisão demarcatória constante na planta baixa do Municipio e Comarca do mesmo nome, apresentada pelo MM. Juiz Eleitoral daquela Zona, no protocolado sob nº 002046, o qual ficará fazendo parte integrante da presente;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN