TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 17/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

CONSIDERANDO as conclusões do Grupo de Trabalho, contidas no processo de criação de zonas eleitorais nesta Circunscrição;

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 029/79/C do MM. Juiz da 66a. Zona Eleitoral de MARINGÁ, deste Estado;

CONSIDERANDO que existem 5 Varas na Comarca de MARINGÁ, conforme o disposto no art. 278 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Paraná;

CONSIDERANDO o acentuado crescimento demográfico notado e, o que se prevê "a posteriori" na região;

CONSIDERANDO, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 137a. Zona Eleitoral de MARINGÁ, desmembrada da 66a. Zona Eleitoral de MARINGÁ, ficando as mesmas assim constituídas:

a) 66a. ZONA ELEITORAL DE MARINGÁ, compreendendo parte do Município do mesmo nome, com os Municípios de IVATUBA e FLORESTA;

b) 137a. ZONA ELEITORAL DE MARINGÁ, compreendendo parte do Município do mesmo nome, com os Municípios de DR. CAMARGO e PAISSANDU;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 19 de abril de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - PRESIDENTE

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO - Vice-Presidente

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN