TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 16/79

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 2.302, de 20 de dezembro de 1978, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado;

Considerando os termos do ofício nº 01/79,G.P de 02 de janeiro transato, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação da Comarca de GRANDES RIOS.

RESOLVE

I- Criar a 136a. Zona Eleitoral de GRANDES RIOS, desmembrada da 110a. Zona Eleitoral de FAXINAL, compreendendo o Município do mesmo nome, com os Distritos de Ribeirão Bonito e Rio Branco;

II- Submeter, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 06 de fevereiro de 1.979

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral