TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 15/78

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando as Portarias nº. 1758 de 1º de outubro 1989 e 1989 de 7 de novembro, ambas do corrente ano, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado;

Considerando os termos dos ofícios nº 979/78-G.P. de 25 de outubro, p passado, 1890/78-G.P. do fluente mes, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das Comarcas de Palmital e Pérola;

Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 134a. Zona Eleitoral de PALMITAL, desmembrada da 38ª, Zona Eleitoral de PITANGA, compreendendo o Município do mesmo nome, com os distritos de Laranjal e Altamira e a 135ª. Zona Eleitoral de Pérola, desmembrada da 117ª Zona Eleitoral de Xambrê, compreendendo o Município do mesmo nome, com o distrito de Boa Espetrança;

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 30 de novembro de 1978.

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA

ALCEU CONCEIÇÃO MACHADO

LICIO BLEY VIEIRA (Juiz Substituto)

JOSE PIRES BRAGA

NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA

ASSAD AMADEO YASSIN

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Proc. Reg. Eleitoral.