TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 13/78

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando as Portarias nºs. 650 e 697, respectivamente, de 17 e 25, do mês de abril do presente ano;

Considerando os termos do ofício nº 466/78,GP., de 15 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das Comarcas de SÃO JOÃO DO IVAÍ e BARBOSA FERRAZ;

Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 132a. Zona de SÃO JOÃO DO IVAÍ, desmembrada da 93a. Zona de IVAIPORÃ, compreendendo o Município do mesmo nome, com os distritos de Lunardeili e Ubauná e a 133a. Zona de BARBOSA FERRAZ, desmembrada da 31a. Zona de CAMPO DO MOURO, compreendendo o Município do mesmo nome com os distritos de Ourilãndia, Pocinho, Teresa Breda e Corumbataí do Sul.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 16 de maio de 1978.

HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral