TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR. 13/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando as Portarias nºs. 650 e 697, respectivamente, de 17 e 25, do mês de abril do presente ano;
Considerando os termos do ofício nº 466/78,GP., de 15 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das Comarcas de SÃO JOÃO DO IVAÍ e BARBOSA FERRAZ;
Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;
RESOLVE
I- Criar a 132a. Zona de SÃO JOÃO DO IVAÍ, desmembrada da 93a. Zona de IVAIPORÃ, compreendendo o Município do mesmo nome, com os distritos de Lunardeili e Ubauná e a 133a. Zona de BARBOSA FERRAZ, desmembrada da 31a. Zona de CAMPO DO MOURO, compreendendo o Município do mesmo nome com os distritos de Ourilãndia, Pocinho, Teresa Breda e Corumbataí do Sul.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 16 de maio de 1978.
HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
HERALDO VIDAL CORREIA
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral