TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR. 12/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 449, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 21 de março do ano corrente;
Considerando os termos do ofício nº 331/78,GP, de 06 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das Comarcas de REALEZA e BARRACÃO.
Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;
RESOLVE
I- Criar a 131a. Zona de BARRACÃO, desmembrada da 83a. Zona de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, compreendendo o Município do mesmo nome e o Município de SALGADO FILHO, com o distrito do mesmo nome, SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA e FLOR DA SERRA.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 17 de abril de 1978.
HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
HERALDO VIDAL CORREIA
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral