TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 12/78

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 449, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 21 de março do ano corrente;

Considerando os termos do ofício nº 331/78,GP, de 06 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das Comarcas de REALEZA e BARRACÃO.

Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 131a. Zona de BARRACÃO, desmembrada da 83a. Zona de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, compreendendo o Município do mesmo nome e o Município de SALGADO FILHO, com o distrito do mesmo nome, SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA e FLOR DA SERRA.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 17 de abril de 1978.

HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral