TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR. 11/78

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 503, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 22 de março do ano corrente;

Considerando os termos do ofício nº 331/78,GP, de 06 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das omarcas de REALEZA e BARRACÃO.

Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 130a. Zona de REALEZA, desmembrada da 107a. Zona de CAPANEMA, compreendendo o Município do mesmo nome com os distrito de MARMELÂNDIA, o Município de SANTA IZABEL DO OESTE, com o distrito de RIO DA PRATA e Município de AMPERE.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 17 de abril de 1978.

HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

HERALDO VIDAL CORREIA

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral