TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR. 11/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 503, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 22 de março do ano corrente;
Considerando os termos do ofício nº 331/78,GP, de 06 do corrente, pelo qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica a instalação das omarcas de REALEZA e BARRACÃO.
Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;
RESOLVE
I- Criar a 130a. Zona de REALEZA, desmembrada da 107a. Zona de CAPANEMA, compreendendo o Município do mesmo nome com os distrito de MARMELÂNDIA, o Município de SANTA IZABEL DO OESTE, com o distrito de RIO DA PRATA e Município de AMPERE.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 17 de abril de 1978.
HELIANTHO GUIMARAES CAMARGO - PRESIDENTE
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
HERALDO VIDAL CORREIA
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral