TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR 10/78

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 357, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 01 do mes corrente;

Considerando os termos do ofício nº 273/78-G.P. de 13 de março do corrente ano, comunicando a instalação da Comarca de SANTA HELENA;

Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;

RESOLVE

I- Criar a 129a. Zona de SANTA HELENA, desmembrada da 114a. Zona de MEDIANEIRA, compreendendo o Município do mesmo nome, com os distrito de SÃO CLEMENTE.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 14 de março de 1978.

RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - Presidente em exercício

ARMANDO JORGE DE OLIVEIRA CARNEIRO

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral