TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR 09/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75 - de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 264, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 20 de fevereiro do ano em curso;
Considerando os termos do ofício nº 273/78-G.P. de 13 de março do corrente ano, comunicando a instalação da Comarca de ALTO PIQUIRI;
Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;
RESOLVE
I- Criar a 128a. Zona de ALTO PIQUIRI, desmembrada da 89a. Zona de UMUARAMA, compreendendo o Município do mesmo nome com os distritos BRASILÂNDIA, PAULISTÂNIA, MIRANTE DO PIQUIRI E SALTINHO DO OESTE.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 14 de março de 1978.
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - Presidente em exercício
ARMANDO JORGE DE OLIVEIRA CARNEIRO
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral