TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR 08/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75, - de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 262, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 20 de fevereiro do ano em curso;
Considerando os termos do ofício nº 273/78-G.P. de 13 de março do corrente ano, comunicando a instalação da Comarca de CIDADE GAUCHA;
Considerando, finalmente o disposto no ítem IX, do artigo 30, do Código Eleitoral;
RESOLVE
I- Criar a 127a. Zona de CIDADE GACHA, desmembrada da 88a. Zona de CIANORTE, compreendendo o Município do mesmo nome, o Município de RONDON com os distritos de RONDON e BERNARDELI, o Município de GUAPOREMA, com o distrito do mesmo nome, o Munictpio de TABIRA, com o distrito do mesmo nome e o Municìpio de NOVA OLÍMPIA, com o distrito do mesmo nome.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 14 de março de 1978.
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - Presidente em exercício
ARMANDO JORGE DE OLIVEIRA CARNEIRO
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral