TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 06/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75, de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 213, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 10 de fevereiro do ano em curso;
Considerando os termos, do ofício nº 226/78-G.P. de 28 de fevereiro do corrente ano, pela qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica ter sido instalada em 21 de fevereiro p.passado, a Comarca de TERRA ROXA DO OESTE;
Considerando, finalmente, o disposto no ítem IX, da artigo 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I- Criar a 125ª Zona de TERRA ROXA DO OESTE, desmembrada da 90ª Zona de GUAIRA, compreendendo o Município do mesmo nome.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 28 de fevereiro de 1978.
HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente
RONALD ACCIOLY
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral