TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 05/78

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75, de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 215/78, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 10 de fevereiro do ano em curso;

Considerando os termos, do ofício nº 226/78-G.P. de 28 de fevereiro do corrente ano, pela qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica ter sido instalada em 20 de fevereiro p.passado, a Comarca de PALOTINA,

Considerando, finalmente, o disposto no ítem IX, da artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I- Criar a 124ª Zona de PALOTINA, desmembrada da 75ª Zona de TOLEDD, compreendendo o Município do mesmo nome e os Distritos de VILA MARIPA, - SÃO CAMILO, PÉROLA INDEPENDENTE e ALTO SANTA FÉ.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 28 de fevereiro de 1978.

HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente

RONALD ACCIOLY

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral