TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR 04/78
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o art. 3° ítern II do Decreto-Lei nº 1.540 de 14 de abril de 1.977, combinado com o item I do mesmo artigo e Decreto-Lei;
Considerando os dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I.B.G.E., constantes do protocolado sob nº 001488 de 17.02.78, deste Tribunal;
Considerando o que ficou decidido por maioria absoluta de seus membros, em sessão realizada na data da hoje,
RES0LVE
I- Fixar o número de delegados das Câmaras Municipais que farão parte do Colégio Eleitoral para a próxima eleição de Governador do Estado, a se realizar no dia 1º de setembro do corrente ano, em quinhentos e oitenta e três.
II- Do número acima, caberá à Câmara Municipal de Curitiba, cinco delegados e para cada uma das demais duzenta oitenta e nove, que integram a Circunscrição do Paraná, em dois.
Curitiba, 28 de fevereiro de 1978.
HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente
RONALD ACCIOLY
NEGI CALIXTO
EDMAR CORDEIRO MACHADO
GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
JOSE PIRES BRAGA
FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral