TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR 04/78

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o art. 3° ítern II do Decreto-Lei nº 1.540 de 14 de abril de 1.977, combinado com o item I do mesmo artigo e Decreto-Lei;

Considerando os dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I.B.G.E., constantes do protocolado sob nº 001488 de 17.02.78, deste Tribunal;

Considerando o que ficou decidido por maioria absoluta de seus membros, em sessão realizada na data da hoje,

RES0LVE

I- Fixar o número de delegados das Câmaras Municipais que farão parte do Colégio Eleitoral para a próxima eleição de Governador do Estado, a se realizar no dia 1º de setembro do corrente ano, em quinhentos e oitenta e três.

II- Do número acima, caberá à Câmara Municipal de Curitiba, cinco delegados e para cada uma das demais duzenta oitenta e nove, que integram a Circunscrição do Paraná, em dois.

 

Curitiba, 28 de fevereiro de 1978.

HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente

RONALD ACCIOLY

NEGI CALIXTO

EDMAR CORDEIRO MACHADO

GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

JOSE PIRES BRAGA

FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral