TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO NR 03/77
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a Resolução Normativa nº 1/75, de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná;
Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;
Considerando a Portaria nº 1.925, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 30 de novembro do ano em curso;
Considerando os termos, do ofício nº 890/77, de 20 do corrente, pela qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica ter sido instalada, em 15 do mes fluente, a Comarca de ALTÔNIA;
Considerando, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,
RESOLVE
I- Criar a 123ª. Zona de ALTÔNIA, desmembrada da 117ª. Zona de XAMBRÊ, compreendendo o Município do mesmo nome.
II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Curitiba, 22 de dezembro de 1977.
Des. HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente e Relator
Des. RONALD ACCIOLY
Dr. NEGI CALIXTO
Dr. EDMAR CORDEIRO MACHADO
Dr. GASPAR LUIZ LACERDA PINTO
Dr. HERALDO VIDAL CORREIA
Dr. FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral