TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR 02/77

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,

Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando a Resolução Normativa nº 1/75, de 11 de dezembro de 1975, do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná;

Considerando a Lei Estadual nº 6.767, de 30 de dezembro de 1975;

Considerando a Portaria nº 1.891, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, de 22 de novembro do ano em curso;

Considerando os termos, do ofício nº 799/77, de 1º do corrente, pela qual a Presidência do Tribunal de Justiça, comunica ter sido instalada, em 28 de novembro findo, a Comarca de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU.

Considerando, finalmente, o disposto no item IX, do artigo 30, do Código Eleitoral,

RESOLVE

I- Criar a 122ª. Zona de SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, desmembrada da 46ª. Zona de FOZ DO IGUAÇU, compreendendo o Município do mesmo nome e os Distritos de ITACOARÁ e AURORA DO IGUAÇÚ.

II- Submeter, de conformidade com a Legislação Eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Curitiba, 02 de dezembro de 1977.

Des. HELIANTHO GUIMARÃES CAMARGO - Presidente e Relator

Des. RONALD ACCIOLY

Dr. NEGI CALIXTO

Dr. EDMAR CORDEIRO MACHADO

Dr. GASPAR LUIZ LACERDA PINTO

Dr. HERALDO VIDAL CORREIA

Dr. FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA - Procurador Regional Eleitoral