TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ

RESOLUÇÃO NR 1/76

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Estadual nr. 9, de 20 de junho de 1973, que criou o Município de NOVA SANTA ROSA, desmembrado dos municípios de Terra Roxa do Oeste, Palotina, Toledo e Marechal - Càndido Rondon, resolve baixar as seguintes instruções, para fins de qualificação eleitoral originária ou transferência, à vista da constituição do novo Município:

1º - Em caso de qualificação originária deverá ser observado o disposto no art. 42 e parágrafo - do Código Eleitoral - perante o Juízo da 75ª. Zona- TOLEDO.

2º - Os eleitores vinculados às seções pertencentes as áreas desmembradas e constitutivas do novo Município, serão transferidos ex-ofício, com a devida remessa dos documentos à nova Zona, - pelos Doutores Juízes Eleitorais das antigas - zonas.

3º - Os eleitores vinculados às Zonas primitivas e que desejem permanecer a elas vínculadas, deverão proceder de conformidade com o § 4º do art. 58, do citado Código.

4º - Os eleitores das antigas Zonas, de TOLEDO, MARECHAL CÂNDIDO RONDON E TERRA ROXA DO OESTE ou - outras, que pela situação domiciliar - nova àrea - desejem ser vinculados à situação atual do novo municrpio, deverão, até 06 de agosto do corrente, requerer transferância, observadas as disposições do art. 58, § 4º do Código Eleitoral.

5º - Para cabal observância das instruções, os Juízos das zonas desmembradas remeterão ao Juízo de - TOLEDO, 75ª. Zona, o acervo das seções eleitorais situadas nas áreas transpostas ou transferidas de acordo com a lei supra citada.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em Curitiba, Estado do Paraná aos quinze dias do mes de julho de hum mil novecentos e setenta e seis.

ZEFERINO MOZZATO KRUKOSKI - PRESIDENTE E RELATOR.

a) SYDNEY ZAPPA

a) DILMAR KESSLER

a) RONALD ACCIOLY

a) MILTON LUIZ PEREIRA

a) MÁRIO M. TEIXEIRA

a) JOSÉ PIRES BRAGA