TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 231/2018

 


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no art. 6º e no inc. I do ar t. 28 da Resolução TSE n. 23.501/2016, e o PAD sob n.º 2597/2018,

RESOLVE

R E V O G A R a Instrução Normativa n. 001/2014 que estabelece direitos, deveres e procedimentos pertinentes à utilização do serviço de correio eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, a partir da data da publicação.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, 14 de março de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente