TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 484/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 13477/2020,

RESOLVE

Art. 1º TORNAR PÚBLICO, nos termos do Inciso III e parágrafo único do artigo 54, parágrafo 2º do artigo 55 e artigo 72, todos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, 24 de setembro de 2020.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

ANEXO