TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 439/2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 6239/2019-TRE,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO, nos termos do Inciso III e parágrafo único do artigo 54, parágrafo 2º do artigo 55 e artigo 72, todos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 23 de maio de 2019.

 

Des. GILBERTO FERREIRA

Presidente

 

ANEXO - RELATÓRIO GESTÃO FISCAL