TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 439/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Processo Administrativo Digital nº 6239/2019-TRE,
RESOLVE
TORNAR PÚBLICO, nos termos do Inciso III e parágrafo único do artigo 54, parágrafo 2º do artigo 55 e artigo 72, todos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal desta Corte, em anexo.
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 23 de maio de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA
Presidente
ANEXO - RELATÓRIO GESTÃO FISCAL