TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

PORTARIA Nº 572/2018

Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2018/2019 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2018/2019, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PETI 2016/2020 e é composto por:

I - portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2018 e 2019;

II – lista de contratações aprovadas no Plano de Contratação de Soluções de TI previsto para os exercícios 2018 e 2019;

III – consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2018 e 2019.

Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:

I – acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;

II – propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;

III – submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 09 de julho de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente

 

Anexo Portaria 572