TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 572/2018
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2018/2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2018/2019, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PETI 2016/2020 e é composto por:
I - portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2018 e 2019;
II – lista de contratações aprovadas no Plano de Contratação de Soluções de TI previsto para os exercícios 2018 e 2019;
III – consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2018 e 2019.
Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;
II – propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;
III – submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de julho de 2018.
Des. LUIZ TARO OYAMA
Presidente