TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

PORTARIA Nº 480/2018

Define horário especial de expediente nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXXIV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,

RESOLVE 

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e Cartórios Eleitorais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, observando-se o seguinte:

I – Jogos às 09h: expediente das 13h às 19h;

II – Jogos às 11h: expediente das 15h às 19h;

III – Jogos às 15h: expediente das 08h às 13h.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º desta Portaria deverá ser compensada na forma da Resolução TRE/PR nº 786/2017, de modo a não prejudicar a efetividade da prestação dos serviços eleitorais.

Art. 3º Nos dias de horário reduzido, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a oitava hora trabalhada.

Art. 4º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, conforme art. 1º, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 05 de junho de 2018.

Des. LUIZ TARO OYAMA

Presidente