TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 464/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 99 da Lei nº 13.242/2015, de 30 de dezembro de 2015, bem como a publicação da Lei nº 13.255, de 15 de janeiro de 2016 e o contido no Pad nº 448/2016,
RESOLVE
RETIFICAR o saldo dos provimentos do exercício de 2015 publicado pela Portaria nº 58/2016 no Diário Oficial da União nº 21 de 01/02/2016 para, onde se lê:
CARGO EFETIVO |
CARGO EM COMISSÃO |
FUNÇÃO COMISSIONADA |
SALDO TOTAL |
35 |
00 |
27 |
62 |
Leia-se:
CARGO EFETIVO |
CARGO EM COMISSÃO |
FUNÇÃO COMISSIONADA |
SALDO TOTAL |
34 |
00 |
27 |
61 |
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2016.
Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente