TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 425/2018
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que determina a constituição de Comitê de Gestão que ficará responsável, entre outros, pela elaboração de planos táticos e operacionais, análise das demandas, acompanhamento da execução de planos, estabelecimento de indicadores operacionais, e proposição de replanejamentos;
CONSIDERANDO a Tecnologia de Informação (TI) como ferramenta indispensável à realização das funções institucionais do TRE/PR e como instrumento para viabilizar soluções que conduzam ao alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;
CONSIDERANDO o grande volume de recursos financeiros, humanos e patrimoniais empregados na produção e na manutenção de soluções e serviços de TI;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que o uso, as ações e os investimentos de TI estejam alinhados aos objetivos institucionais, de maneira que ofereçam máxima contribuição para o desempenho do Tribunal; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 10150/2018,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação (CETI) da Justiça Eleitoral do Paraná.
Parágrafo único. O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação equipara-se ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, proposto no art. 8º da Resolução CNJ 211/2015.
Art. 2º O CETI é composto pelo (s):
I – titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – titulares das Coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III – titular do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação ou, na sua falta, servidor designado pelo Secretário para assuntos de Governança de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Ao CETI compete:
I – sugerir ao Comitê de Gestão da TI princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TI no TRE/PR, bem como, objetivos de TI para o Tribunal;
II – formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TI;
III – apresentar, periodicamente, ao Comitê de Gestão da TI relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
IV – submeter à deliberação do Comitê de Gestão da TI planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III deste artigo, bem como, coordenar a execução daqueles que forem aprovados;
V – promover a excelência operacional da TI, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECTI);
VI – promover a gestão eficiente e eficaz dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio, necessários ao provimento das soluções de TI;
VII – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura de TI e à infraestrutura de TI.
VIII – apresentar propostas de investimentos em tecnologia da informação ao CGTI;
IX – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TI; e,
X – manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento as solicitações de órgãos e entidades.
Art. 4º O CETI se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídos na pauta das reuniões, outras matérias relevantes.
§ 2º As deliberações tomadas nas reuniões do CETI serão documentadas e divulgadas para a SECTI.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de dezembro de 2018.
SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN
Diretor-Geral do TRE/PR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 001, de 07 de janeiro de 2019, p. 04-05.