TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, XXV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a utilização, neste Tribunal, do Processo Judicial Eletrônico-PJE, para protocolo e tramitação dos processos judiciais, do Processo Administrativo Digital-PAD, para a tramitação dos expedientes de cunho administrativo, e do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos-SADP, para lançamento dos andamentos dos processos físicos ainda em tramitação,

R E S O L V E

Art. 1º Determinar que os protocolos dos expedientes recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral sejam realizados da seguinte forma:

I – pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos-SADP, quando referentes a processos físicos ainda em tramitação;

II – pelo Processo Judicial Eletrônico-PJE, quando referentes a processos judiciais que devam tramitar nesse sistema;

III – pelo Processo Administrativo Digital-PAD, nos demais casos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 28 de junho de 2018.

DES. LUIZ TARO OYAMA

Presidente