TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2017

Regulamenta a organização de eventos realizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - TRE/PR, disciplina as atribuições da Comissão de Cerimonial, e dá outras providências.

 

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conferidas pelo art. 30, incisos I e VIl, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal,

Considerando a necessidade de padronizar a organização dos eventos a serem promovidos no âmbito do TRE/PR,

 

DETERMINA

Art. 1º A organização de evento, realizado pelo TRE/PR ou no seu interesse, destinado ao público interno e externo, obedecerá ao contido nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º A Comissão de Cerimonial, designada pela Direção-Geral, será responsável, em conjunto com a unidade demandante, pela organização do evento previsto no art. 1º, nos limites ora definidos.

Art. 3º Qualquer unidade da estrutura orgânica do TRE/PR poderá demandar evento a Comissão de Cerimonial, por intermédio da respectiva Secretaria, Escola judiciária Eleitoral (EJE), Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) e Presidência, exclusivamente pelo e-mail cerimonial@tre-pr.jus.br, com antecedência mínima de 15 dias da data da sua realização.

Art. 4º Confirmada pela Comissão de Cerimonial, ao interessado, a viabilidade de data e local para o evento, o pedido será inclufdo em pauta de reunião com a unidade demandante e demais áreas envolvidas no projeto, para
tratativa do objeto do evento e de sua organização.

Art. 5º Eventual cancelamento do evento ou alteração da programação definitiva deverá ser comunicado pela unidade demandante à Comissão de Cerimonial por meio eletrônico.

Art. 6º Incumbe à Comissão de Cerimonial:

I - a coordenação e o gerenciamento de evento a ser realizado no interesse do TRE/PR;

lI -a indicação de unidades ou de servidores da justiça Eleitoral do Paraná para execução das atividades de cerimonial ou auxmo a essas, necessárias ao cumprimento do art. 1º;

III - a elaboração de roteiro de cerimonial, o qual será encaminhado à apreciação da Presidência, da Direção-Geral e das demais unidades interessadas.

IV - a gestão dos ambientes internos, utilizados nos dias de eventos, de modo a garantir a segurança, a fluidez de acesso pelo público, a observância dos aspectos estéticos e culturais adequados à instituição, consoante às peculiaridades exigidas pelo evento.

Art. 7º A solicitação formulada nos termos do art. 3º, após análise da Comissão de Cerimonial em conjunto com a unidade demandante, será encaminhada à aprovação da Direção-Geral, nos termos do formulário próprio.

§ 1º Aprovada a proposta de realização do evento, dela a Comissão dará conhecimento a todas as unidades envolvidas na sua organização, para as providências cabrveis.

§ 2º Incumbe à unidade demandante do evento o acompanhamento da execução das etapas procedimentais definidas e aprovadas.

Art. 8º A ASCOM disponibilizará servidor para atuar como Mestre de Cerimônia em evento realizado pelo TRE/PR.

Parágrafo único - Ficará a cargo da Comissão de Cerimonial avaliar a necessidade da participação de Mestre de Cerimônia no evento.

Art. 9º A Comissão de Cerimonial providenciará, por meio da rede interna deste TRE/PR- íntranet, a divulgação de calendário, destinado a registrar todos os eventos previstos no art. 1º, os quais deverão ser comunicados à Comissão pelas áreas responsáveis, para efeito de se evitar a coincidência de datas ou de locais.

Art. 10. Casos omissos serão apreciados pela Direção-Geral.

Art. 11. A presente ordem de serviço entrará em vigor a partir de sua publicação.

Curitiba, 18 de junho de 2017.

Mônica Miranda Gama Monteiro

Diretora-Geral