TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2013
Estabelece documentos a serem incluídos em Processo Administrativo Digital – PAD, relativo à construção de Fóruns Eleitorais.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a auditoria em obras públicas tratada no PAD nº 2.846/13;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a exigência de inclusão, em Processo Administrativo Digital – PAD, relativo à construção de Fóruns Eleitorais, os documentos:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto básico;
II - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto executivo;
III - Alvará de construção; e
IV - Avaliação de custos em “Curva ABC”.
Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de julho de 2013.
IRENE ITO KANDA
Diretora-Geral, em exercício