TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2013

Estabelece documentos a serem incluídos em Processo Administrativo Digital – PAD, relativo à construção de Fóruns Eleitorais.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a auditoria em obras públicas tratada no PAD nº 2.846/13;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a exigência de inclusão, em Processo Administrativo Digital – PAD, relativo à construção de Fóruns Eleitorais, os documentos:

I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto básico;

II - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do projeto executivo;

III - Alvará de construção; e

IV - Avaliação de custos em “Curva ABC”.

Art. 2ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de julho de 2013.

IRENE ITO KANDA

Diretora-Geral, em exercício