TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2012
Estabelece procedimentos relativos às publicações de periódicos, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar as publicações de periódicos editadas no âmbito da Secretaria do TRE/PR;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria deste Tribunal, antes de impressas, sejam enviadas, via Processo Administrativo Digital, para as seguintes áreas, sucessivamente:
I – Seção de Jurisprudência, para efeitos de padronização de layout, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável;
II – Seção de Biblioteca, para confecção da ficha técnica bibliográfica, bem como para solicitação, caso necessário, do ISSN junto à Biblioteca Nacional; e
III – Diretoria-Geral, para aprovação final.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de dezembro de 2012.
TÔNIA DAYSI MUCKENBERGER
Diretora-Geral Substituta