TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2012

Estabelece procedimentos relativos às publicações de periódicos, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar as publicações de periódicos editadas no âmbito da Secretaria do TRE/PR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que as publicações de periódicos elaboradas pelos setores da Secretaria deste Tribunal, antes de impressas, sejam enviadas, via Processo Administrativo Digital, para as seguintes áreas, sucessivamente:

I – Seção de Jurisprudência, para efeitos de padronização de layout, diagramação, editoração e organização da folha de expediente, quando aplicável;

II – Seção de Biblioteca, para confecção da ficha técnica bibliográfica, bem como para solicitação, caso necessário, do ISSN junto à Biblioteca Nacional; e

III – Diretoria-Geral, para aprovação final.

Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de dezembro de 2012.

TÔNIA DAYSI MUCKENBERGER

Diretora-Geral Substituta