TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 05/2010
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGJIONAL ELEDTORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar à Secretaria de Administração a elaboração e implantação de REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA para padronização dos materiais de consumo utilizados durante as eleições, com base em estudo e relatório emitido pela Comissão Permanente de Padronização dos Materiais de Consumo das Eleições.
Art. 2º · Todo e qualquer pedido e uso dos matenais incluídos na norma citada no item anterior deverá seguir os procedimentos ali definidos.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data desua publicação.
Curitiba, 19 de julho de 2010.
Ivan Gradowski
Diretor Geral