TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 02/2010

Estabelece procedimentos relativos aos horários de funcionamento do final de prazo de atendimento aos Eleitores da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e das Zonas Eleitorais de Curitiba.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as datas e horários de funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital e Cartórios Eleitorais da Capital nas seguintes datas e horários: 10, 17, 21, 24 e 25 de abril e 1º e 02 de maio nos horários das 9h00m às 17h00m. E ainda nos dias 3,4 e 5 de maio, iniciando-se as 8h00min até o final dos trabalhos.

Art. 2º - Determinar a composição das escalas de trabalhos, com participação dos servidores e estagiários de todas as áreas da secretaria deste Tribunal.

§1º Os servidores, por intermédio de suas respectivas chefias deverão cumprir o cronograma previamente estabelecido pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º - O servidor inscrito deverá ficar a disposição da Chefia e supervisores da Central durante todo o período de suas atividades, não podendo ausentar-se do local de trabalho sem prévia autorização.

§ 3º Caso haja diminuição no comparecimento de eleitores, o servidor deverá retornar ao seu setor de origem, ficando, entretanto à disposição da Chefia da Central para eventual retorno, o qual será comunicado por telefone, exceto feriados e finais de semana, em que o servidor deverá estar presente o tempo todo na Central, independente do movimento de eleitores.

§ 4º - O servidor deverá inscrever-se no acesso restrito – inscrição em eventos oferecidos pelo TRE-PR – EQUIPE DE APOIO CAE – 05 DE ABRIL A 05 DE MAIO, ficando responsável pelo comparecimento no dia e turno agendado ou estando impossibilitado de comparecer, deverá providenciar a sua substituição, comunicando tanto a sua chefia imediata quanto a Chefia da Central.

Art. 3º Ao chegar à Central de Atendimento, no dia e horário previamente agendado, o servidor ou estagiário deverá se apresentar a Chefia ou ao supervisor da Central, a fim de receber as orientações necessárias e em seguida direcionar-se ao local de trabalho (triagem; R.A.E; kit bio; entrega do título)

Parágrafo Único – As equipes de trabalho serão previamente treinadas para exercer as diversas funções. Se eventualmente ocorrer situações em que o servidor não tenha recebido treinamento para exercer determinada função, somente os servidores lotados na Central de Atendimento ao Eleitor da Capital, poderão repassar as instruções específicas de atendimento (manutenção do cadastro e operação do kit bio).

Art. 4º - A Chefia da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital indicará dois supervisores para os estagiários e contratados, tendo como atribuições essenciais: orientação, gerenciamento e controle de horários de entrada e saída e outras anotações.

Parágrafo Único – Ao final dos trabalhos os supervisores dos estagiários deverão apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, relatório de atividades e anotações necessárias ao estágio.

Art. 5º - Para o controle de permanência durante as atividades da Central de Atendimento ao Eleitor da Capital serão registrados no livro de registro de frequência em que os servidores, estagiários e contratados deverão fazer constar diariamente seu nome por extenso e assinatura.

Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de abril de 2010.

Ivan Gradowski

Diretor Geral