TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 04/2009

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para a solicitação de aquisição ou substituição de equipamentos de informática, bem como de preparação de ambiente tecnológico e computacional para a realização de treinamentos, cursos ou eventos institucionais pelos diversos setores da Secretaria deste Tribunal e Zonas Eleitorais,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de estoques, análise do equipamento adequado frente à necessidade apontada pelo solicitante, atualização patrimonial e seu corolário de atividades, encaminhamento à Seção de Apoio respectiva para a preparação dos equipamentos com os sistemas e configurações necessárias,

RESOLVE:

Determinar que as solicitações de equipamentos de informática obedeçam ao seguinte procedimento:

1- As solicitações deverão ser realizadas através do SIATI — Sistema Integrado de Atendimento em Tecnologia da Informação, já disponibilizado nas unidades requisitantes da capital e interior.

2- Nas solicitações para aquisição de equipamentos novos de configuração distinta da utilizada na Justiça Eleitoral do Paraná, a Coordenadoria de Manutenção e Logística fará a verificação e análise dos ativos de Tecnologia da Informação que já se encontram em uso pelo solicitante, emitirá parecer sobre a viabilidade ou não da aquisição e submeterá à apreciação da Secretária de Eleições e Tecnologia da Informação para autorização.

3- Constatada a necessidade de aquisição do equipamento, a solicitação será incluída em PO na época oportuna e em planilha para aquisição futura.

4- Nas solicitações para substituições de equipamentos, a Seção de Logística procederá à análise e verificação dos ativos de Tecnologia de Informação que se encontram em estoque, confrontando o quantum solicitado às necessidades de estoque mínimo e ao padrão estabelecido.

5- Quando o pedido de substituição de equipamento for feito por Cartório Eleitoral do interior do Estado ou CAES, o equipamento a ser encaminhado obedecerá aos parâmetros previamente definidos para essas unidades, após a Seção haver confrontado, no Sistema de Patrimônio vigente, a quantidade solicitada.

6- Para fins do disposto nos itens precedentes, o setor provocado disporá de 14 dias para o atendimento da solicitação, salvo nas situações excepcionais, os quais serão remetidos à superior consideração.

7- Nas solicitações para a disponibilização de equipamentos para preparação de ambientes, deverá o pedido ser encaminhado com antecedência mínima de 7 dias úteis da realização do evento. Para este caso, será efetuado Termo de Empréstimo Provisório ao Solicitante.

8- Quando do recebimento do equipamento, caberá ao solicitante realizar os procedimentos de instalação do mesmo.

9- Quando da inauguração de Fóruns e/ou Cartório Eleitorais, a Secretaria de Eleições e Tecnologia de Informações deverá ser avisada com antecedência mínina de 15 (quinze) dias, tempo necessário para os procedimentos internos, dentre os quais a preparação e configuração dos equipamentos.

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Curitiba, 05 de novembro de 2009.

 

IVAN GRADOWSKI

Diretor Geral