TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2009
Estabelece procedimentos relativos à utilização dos coletes da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar, aos funcionários, a utilização dos coletes da Justiça Eleitoral, com o brasão da República Federativa do Brasil, quando da participação em eventos que envolvam a prestação de serviços eleitorais à comunidade - dentro ou fora da sede do Tribunal, Fóruns Eleitorais e Cartórios Eleitorais.
Parágrafo Único: A utilização dos coletes se destina a situações em que seja conveniente uma melhor e mais rápida identificação do funcionário da Justiça Eleitoral, a fim de facilitar o fornecimento de informações e providências junto aos eleitores e demais interessados.
Art.2º O colete é de uso exclusivo dos servidores, juízes e promotores, podendo ser autorizado o seu uso, eventualmente, a funcionários requisitados, terceirizados, estagiários e demais auxiliares ou colaboradores, desde que a serviço da Justiça Eleitoral.
§ 1º No caso do uso do colete por funcionários terceirizados, estes deverão, obrigatoriamente, portar identificação específica (crachá) onde constem nome e função do funcionário e a indicação da empresa prestadora de serviços.
§ 2º A empresa contratada poderá responder por eventuais danos ou atos praticados por seus funcionários perante a autoridade eleitoral competente, em casos de comprovado mau uso da vestimenta pública por desvio de finalidade.
§ 3º Os requisitados e os estagiários, quando autorizados a usarem os coletes, deverão portar crachá de identificação, com nome completo e a função que exerce.
Art. 3º Os coletes são patrimônios da Justiça Eleitoral. Devem, portanto, ficar sob responsabilidade dos chefes/coordenadores da Secretaria deste Tribunal, ou das chefias dos Cartórios Eleitorais, com a responsabilidade de guarda, bom uso, controle das quantidades e conservação.
Art. 4º Os coletes - após o término do evento que ensejou seu uso - deverão ser devolvidos ao funcionário responsável, o qual tem o dever de conferir a quantidade e verificar o estado do bem e, se necessário, solicitar as providências para sua lavagem e/ou conserto.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 04 de agosto de 2009.
IVAN GRADOWSKI
Diretor-Geral