TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 01/2009


Estabelece normas sobre gestão ele bens recebidos em doação ou comodato pela Justiça Eleitoral do Paraná, nos termos que seguem.

 

O Diretor Geral elo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso VIII do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e considerando os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência na Administração Pública,

RESOLVE

Art. 1º Cabe à Direção-Geral do TRE/PR, após análise da necessidade pela Secretaria de Administração, qualquer solicitação de bem permanente ou de consumo em doação ou comodato à Órgão da Administração Pública.

Art.2º Qualquer proposta de doação de bem permanente ou de consumo à Justiça Eleitoral do Paraná deverá ser encaminhada, oficialmente, à Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral, contendo a descrição do bem, a fim de que seja analisada de acordo com a conveniência e o interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o bem seja entregue, diretamente, por Órgão da Administração Pública à Seção, ao Cartório ou ao Fórum Eleitoral, caberá ao respectivo chefe, antes do recebimento definitivo e uso, submeter, oficialmente, à avaliação da Secretaria de Administração a viabilidade da aceitação do bem pela Direção-Geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será considerado o recebimento do bem em desconformidade com o previsto no §1º pelo artigo 2º.

Art.3º A doação somente será aceita pelo TRE/PR se constatada a necessidade, considerando-se a padronização elos bens em uso, os suprimentos e os serviços de manutenção, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em se tratando de equipamento de informática, caberá à Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação manifestar-se sobre a viabilidade de aceitação da doação.

Art.4º Aceita a doação, a Coordenadoria de Material e Patrimônio procederá à incorporação do bem ao patrimônio ou ao estoque do TRE/PR, conforme o caso, nos termos da Instrução Normativa n° 03/Direção-Geral, de 14 de outubro de 1996.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O bem será encaminhado pela Coordenadoria de Material e Patrimônio à Seção, Cartório ou Fórum Eleitoral interessado, após o registro patrimonial ou do estoque, conforme o caso.

PARAGRAFO SEGUNDO: Caberá à Coordenadoria de Material e Patrimônio os procedimentos referentes à aquisição de suprimentos e serviços de manutenção para o bem permanente, exceto quanto aos serviços pertinentes aos equipamentos de informática, que serão providenciados pela Seção de Equipamentos de Informática.

Art.5º Caso a doação não seja aceita pela Direção-Geral, a Coordenadoria de Material e Patrimônio informará à Seção, ao Cartório ou ao Fórum Eleitoral interessado, assim como se responsabilizará pela análise da necessidade e, se for o caso, atenderá ao pedido da forma mais conveniente ao TRE/PR.

Art.6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Administração e decididos pela Direção-Geral.

Art. 7°- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 04 de maio de 2009.

Ivan Gradowski

Diretor Geral