TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

ORDEM DE SERVIÇO-DG Nº 03/2008

 

Dispõe sobre a prestação de serviços da Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação por meio do Sistema Integrado de Atendimento em Tecnologia da Informação (SIATI).

 

A Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso VIII do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e considerando a celeridade e a qualidade dos serviços de planejamento de eleições e tecnologia da informação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º Os serviços prestados pela Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação estarão descritos no Catálogo de Serviços da SETI, conforme anexo.

Art. 2º Doravante, todas as solicitações para prestação dos serviços constantes no Catálogo de Serviços da SETI deverão ser realizadas por meio do Sistema Integrado de Atendimento em Tecnologia da Informação (SIATI).

§ 1º O SIATI estará disponibilizado como um sistema autônomo, por meio da Intranet, porém, utilizando o mesmo usuário e senha da área de acesso restrito.

§ 2º Em caso da impossibilidade de utilização do sistema, as solicitações deverão ser enviadas, prioritariamente, por correio eletrônico ou telefone, para a Seção de Apoio à Secretaria do TRE ou para a Seção de Apoio às Zonas Eleitorais.

§ 3º Deverá, preferencialmente, solicitar o serviço:

I) O usuário do recurso tecnológico (computador, impressora, periférico, aplicativo, sistema operacional, outros) no caso de suporte técnico;

II) O responsável pelo setor ou o Juiz Eleitoral, no caso de serviços referentes ao planejamento de eleições e,

III) Nos casos de serviços não contemplados no Catálogo de Serviços da SETI, o responsável pelo setor ou Juiz Eleitoral deverá oficiar a Secretaria de Eleições e Tecnologia da Informação.

§ 4º As solicitações para prestação de serviços relacionados a ativos de tecnologia da informação existentes (computador, impressora, periférico, aplicativo, sistema operacional, outros) deverão conter o número do patrimônio do ativo ou o número do patrimônio do ativo ao qual este está instalado.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.

Curitiba, 09 de maio de 2008.

Ana Flora França e Silva

Diretora-Geral